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Papa atualiza normas para as Igrejas patriarcais orientais

ResumoO Papa Leão XIV publicou a Carta Apostólica 'Mutua Concordia' em 29 de março, atualizando as normas para as Igrejas patriarcais orientais. A medida fortalece a comunhão sinodal e define novos procedimentos para a eleição e eventual remoção de patriarcas. A publicação visa harmonizar as práticas dessas Igrejas com a legislação canônica vigente.

O Papa Leão XIV publicou neste sábado, 29, a Carta Apostólica 'Mutua Concordia', que atualiza as normas para as Igrejas patriarcais orientais, fortalecendo a comunhão sinodal e definindo novos procedimentos para a eleição e eventual remoção de patriarcas.

Pe. Anselmo Ribas
por Pe. Anselmo Ribas · Sacerdote e colunista · 31 de agosto de 2026 · 2 min
Papa atualiza normas para as Igrejas patriarcais orientais

O Papa Leão XIV publicou neste sábado, 29, a Carta Apostólica em forma de Motu Proprio "Mutua Concordia", que atualiza as normas para as Igrejas patriarcais orientais. O documento modifica os cânones 106 e 126 do Codex Canonum Ecclesiarum Orientalium, o Código dos Cânones das Igrejas Orientais, com o objetivo de fortalecer a comunhão entre o patriarca e os demais bispos do Sínodo de uma Igreja sui iuris.

Para o Pontífice, essa "mútua concordância" é a alma da comunhão da hierarquia eclesial oriental, devendo orientar tanto a eleição do patriarca quanto o exercício de seu ministério. Na Carta, Leão XIV ressalta que o Sínodo dos Bispos é o lugar próprio para a eleição do patriarca, manifestando uma vocação intrínseca à colegialidade. A medida amplia as faculdades dos Sínodos das Igrejas Católicas Orientais, considerando a sensibilidade teológica e a prática das Igrejas Ortodoxas.

O documento também estabelece um mecanismo para situações em que a comunhão entre o patriarca e o Sínodo seja gravemente comprometida. Embora o patriarca seja constitutivamente o Primeiro, e não apenas o presidente da assembleia episcopal, seu ministério não pode ser compreendido de maneira independente da comunhão com o Sínodo. Em emergências, quando essa relação estiver de modo grave e irreparável comprometida, o Sínodo poderá pedir que o patriarca responda por sua atuação e, em último caso, promover sua remoção por uma causa grave.

Entre as novidades, o novo §4 do cânon 126 define o procedimento para a remoção. Se o patriarca não aceitar o pedido de renúncia formulado pelo Sínodo, o bispo mais antigo por ordenação episcopal, com direito a voto, conduzirá a eleição de um novo presidente do Sínodo. A remoção será votada secretamente, exigindo pelo menos dois terços dos votos dos membros com direito a voto. O patriarca terá direito à plena defesa, e a decisão final dependerá do assentimento do Romano Pontífice.

Outra mudança diz respeito à convocação do Sínodo. Se o patriarca deixar de cumprir suas obrigações, o novo §3 do cânon 106 permite que o bispo mais antigo por ordenação episcopal convoque a assembleia. Se este também não o fizer, a faculdade passa aos bispos seguintes, segundo a antiguidade de ordenação. A norma evita que o órgão sinodal fique paralisado por uma eventual omissão.

Com "Mutua Concordia", Leão XIV oferece uma expressão jurídica mais completa à autonomia interna das Igrejas patriarcais orientais e, por analogia, das Igrejas arquiepiscopais maiores. A nova legislação entra em vigor imediatamente após sua publicação no L'Osservatore Romano, colocando no centro a comunhão episcopal, a responsabilidade colegial e a sinodalidade. Nas palavras evocadas por Leão XIV a partir de Santo Inácio de Antioquia, a Igreja possa "cantar a uma só voz" na unidade. A paz começa por dentro.

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