# Decreto afasta lideranças paroquiais em período eleitoral: regras e impactos

> O Decreto que afasta lideranças paroquiais em período eleitoral determina a suspensão de padres, pastores e dirigentes religiosos de atividades político-partidárias para preservar a neutralidade das instituições de fé. A medida impõe penalidades como multas e afastamento temporário, exigindo que as paróquias comuniquem formalmente a suspensão às autoridades eleitorais.

*Calendário da Paz · Bem-estar · 15 de julho de 2026 · Daniel Couto*

O decreto que afasta lideranças paroquiais em período eleitoral estabelece regras para garantir a neutralidade religiosa. Saiba quem é afetado, quais as penalidades e como proceder.

## Decreto afasta lideranças paroquiais em período eleitoral: regras e impactos

O decreto que afasta lideranças paroquiais em período eleitoral entrou em vigor com o objetivo de preservar a neutralidade das instituições religiosas durante o processo democrático. A medida, respaldada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proíbe que padres, pastores e outros líderes religiosos utilizem espaços paroquiais para propaganda política ou manifestação de apoio a candidatos. A regra vale para todos os templos e organizações religiosas, independentemente de denominação.

Segundo o TSE, a legislação eleitoral brasileira veda a realização de cultos, missas ou eventos religiosos que contenham discursos políticos ou distribuição de material de campanha. A infração pode resultar em multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil, além de possível cassação do registro do candidato beneficiado. A medida não afeta a liberdade de culto, mas restringe o uso do púlpito para fins eleitorais.

## Quem é afetado pelo decreto?

O decreto atinge diretamente lideranças paroquiais, como padres, pastores, bispos, diáconos e demais ministros religiosos que exercem função em paróquias, igrejas e templos. Também se aplica a funcionários administrativos das instituições, caso utilizem o espaço para campanha. A regra vale para todas as religiões, incluindo católicos, evangélicos, espíritas e de matriz africana.

O TSE reforça que a medida não impede que líderes religiosos votem ou expressem opiniões pessoais fora do ambiente paroquial. No entanto, qualquer manifestação dentro do templo ou em eventos oficiais da igreja configura infração.

## O que diz a legislação eleitoral?

A Constituição Federal de 1988 estabelece a separação entre Estado e Igreja, mas permite a participação de líderes religiosos na política como cidadãos. A Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para as eleições de 2026, detalha as proibições: uso de templos para comícios, distribuição de santinhos, e discursos de apoio durante celebrações.

A Justiça Eleitoral entende que o templo é espaço neutro, e qualquer ação que vincule a instituição a um candidato fere o princípio da igualdade entre concorrentes. (TSE, Resolução nº 23.610/2019). A multa é aplicada tanto à liderança quanto à instituição, se comprovado conluio.

## Prazos e validade do decreto

O decreto tem validade durante todo o período eleitoral, que começa em 16 de agosto de 2026 (início da propaganda) e termina em 25 de outubro de 2026 (segundo turno). A fiscalização é feita pelo Ministério Público Eleitoral e pela polícia, mediante denúncia ou flagrante.

Lideranças paroquiais devem remover qualquer material político de templos e redes sociais oficiais até a data de início da propaganda. O descumprimento gera notificação e, em caso de reincidência, multa dobrada.

## Penalidades e consequências

As penalidades para quem descumpre o decreto incluem:

- Multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil por infração.
- Cassação do registro do candidato beneficiado.
- Inelegibilidade do líder religioso por 8 anos, se reincidente.
- Investigação por abuso de poder religioso, que pode levar à prisão em casos graves.

A Justiça Eleitoral já aplicou sanções em eleições passadas: em 2022, 14 lideranças foram multadas por propaganda irregular em templos, segundo dados do TSE. O valor total das multas ultrapassou R$ 200 mil.

## Como as paróquias devem se preparar?

As paróquias devem adotar medidas preventivas para evitar infrações:

- Remover cartazes, adesivos ou qualquer material político dos espaços comuns.
- Orientar lideranças e voluntários sobre as regras, com reuniões internas.
- Suspender eventos que possam ser interpretados como campanha, como bênçãos a candidatos.
- Monitorar redes sociais oficiais para evitar postagens políticas.

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) emitiu nota orientando dioceses a cumprirem a legislação, reforçando que a missão da Igreja é pastoral, não partidária.

## Diferenças entre liberdade religiosa e propaganda política

A liberdade religiosa é garantida pela Constituição, mas não inclui o direito de usar o culto para fazer campanha. O TSE distingue: líderes podem falar sobre temas sociais, como pobreza e justiça, desde que não peçam voto ou critiquem candidatos específicos.

Por exemplo, uma homilia sobre a importância da honestidade é permitida; já mencionar o nome de um candidato como exemplo de honestidade configura propaganda. (TSE, Resolução nº 23.610/2019). A linha é tênue, e o bom senso deve prevalecer.

## Impacto nas eleições de 2026

O decreto tem gerado debates entre lideranças religiosas. Alguns veem a medida como necessária para evitar a politização das igrejas; outros criticam a restrição à liberdade de expressão. O TSE afirma que a norma busca equilibrar a participação cidadã com a neutralidade institucional.

Pesquisas indicam que 68% dos brasileiros acreditam que igrejas não devem apoiar candidatos, segundo o Datafolha de 2025. Isso sugere que a população apoia a medida.

## Perguntas Frequentes

### O decreto proíbe líderes religiosos de votar?

Não. O decreto não afeta o direito de voto. Líderes podem votar livremente, como qualquer cidadão.

### Posso fazer campanha na minha casa se for líder religioso?

Sim, desde que não seja em espaço paroquial ou usando recursos da igreja. A residência particular não é afetada.

### Qual a multa para quem descumprir?

A multa varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil por infração, podendo ser dobrada em caso de reincidência.

### O decreto vale para todas as religiões?

Sim, a regra é universal para qualquer templo ou organização religiosa no Brasil.

### Como denunciar uma infração?

Denúncias podem ser feitas ao Ministério Público Eleitoral pelo site do TSE ou pelo aplicativo Pardal.

### O que acontece com o candidato beneficiado?

O candidato pode ter o registro cassado e ficar inelegível por 8 anos, se comprovado o benefício.

Como denunciar propaganda irregular em igrejas Regras eleitorais para templos religiosos Entenda a separação entre Estado e Igreja no Brasil

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Fonte (canonical): https://calendariodapaz.com.br/bem-estar/decreto-afasta-liderancas-paroquiais-periodo-eleitoral/
